No dia 26 de outubro, urnas eletrônicas serão distribuídas pelos 12 centros da UDESC, para eleger a nova reitoria, que durante 4 anos irá administrar e prover os cursos e recursos da UDESC.
Atualmente, a UDESC conta com cerca de 10.600 acadêmicos aptos ao voto, que corrrespondem a 25% do total dos votos da eleição. O Campus de Joinville tem mais de 2.500 acadêmicos, que podem fazer a diferença no resultado final.
Por isso, fiquem atententos nos eventos que ajudarão a conhecer os candidatos. Existe previsão para que aconteça debate no CCT, e outros eventos úteis, a você estudante da UDESC, a decidir em quem votar.
Estarei publicando a minha opinião, logo após o Debate. Ainda não tenho uma opinião 100% formada. Mas aguardem.
Votem com consciência.
Jonathan T. J. Neto
segunda-feira, 10 de outubro de 2011
terça-feira, 6 de setembro de 2011
O Exame não será retirado
No dia 06 de setembro de 2011, no Plenarinho da Reitoria da UDESC, em Florianópolis, aconteceu a reunião extraordinária do CONSUNI. Nessa Reunião o conselheiro representante dos discentes, Jonathan T . J. Neto [eu], do CCT, iria relatar o seu parecer de 2° vista do processo que pretendia alterar o regimento geral da UDESC de modo a retirar o exame final e diminuir a média de 7,0 para 6,0. Mas no expediente da reunião, momento em que a mesa lê cartas e envios que interessam a reunião, o Secretário do Conselho Universitário Murilo Cargnin leu a carta da Pró-Reitora de Ensino, que dizia que o processo não era mais necessário e então pediu o arquivamento do mesmo. Ainda ela cita que o pedido da abertura do processo foi uma decisão de todos os Centros, mas enfatiza-se: os acadêmicos não participaram dessa decisão.
O importante agora, é que o Exame irá permanecer, e mais importante que tudo, foi possível mostrar que os acadêmicos têm força, tanto que conseguiram fazer que o processo que nasceu sem fundamento fosse arquivo com fundamento, mesmo que o representante dos discentes não tenha relatado, todos viram o seu relato, inclusive a pró-reitora de ensino, e se ela decidiu arquivar, foi porque viu que não podia competir com tantas argumentações que foram levantadas.
O importante agora, é que o Exame irá permanecer, e mais importante que tudo, foi possível mostrar que os acadêmicos têm força, tanto que conseguiram fazer que o processo que nasceu sem fundamento fosse arquivo com fundamento, mesmo que o representante dos discentes não tenha relatado, todos viram o seu relato, inclusive a pró-reitora de ensino, e se ela decidiu arquivar, foi porque viu que não podia competir com tantas argumentações que foram levantadas.
sexta-feira, 26 de agosto de 2011
Parecer do conselheiro de 2ª vista do processo de retirada do EXAME FINAL
O acadêmico Jonathan T. J. Neto [eu] conselheiro representante dos Discentes do Centro de Ciências Tecnológicas - CCT/Joinville, no CONSUNI, publica o parecer que será exposto na Reunião extraordinária do dia 06 de setembro, ver pauta. Este parecer é referente ao processo que pretende alterar o Regimento de forma a retirar o exame final da UDESC, mais informações pode ser obtido no texto do relato ou nas postagens anteriores desse blog. Ele publicará a versão final, oficialmente a Secretária do Conselho na próxima quinta-feira, dia 01 de setembro. Qualquer sugestão de texto, opinião ou novos argumentos envie para o e-mail do conselheiro: <jonathan.neto@hotmail.com> até o meio dia do dia 01/09/11.
Parecer:
(versão 4 - FINAL)
Parecer:
(versão 4 - FINAL)
PROCESSO: 12674/2010 de 16/09/2010
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INTERESSADO/A: Pró-Reitoria de Ensino – PROEN
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ASSUNTO: Exposição de motivos com solicitação de
alteração do art. 147 do Regimento Geral da UDESC.
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HISTÓRICO:
Em 16/09/2010, a
Pró-Reitoria de Ensino, PROEN, apresenta exposições de motivos visando
alterar o Regimento Geral da UDESC, no que convém ao disposto no artigo 147,
referente à avaliação do aproveitamento discente.
Sustenta
a exposição em 4 motivos, sendo:
1) O novo sistema
de créditos, que ampliou o período do semestre letivo de 15 para 18 semanas,
que dificulta a aplicação do exame final;
2) Que existem
estudos que consideram que a avaliação semestral com média seis (6) mais
adequada a padrões de exigências, posto que muitos alunos deixam a desejar ao
longo do semestre, pois sabem que conseguem recuperar notas no exame final;
3) Que em consulta
informal realizada com os Diretores de ensino, os mesmos concordaram com esta
modificação;
4) Que a nota de
aprovação 6 (seis) é hoje adotada pela maioria das Instituições de Ensino
Superior.
Em 30/09/2010, a
professora Dra. Sandra Makowiecky, Pró reitora de
Ensino e presidente do CONSEPE
que foi relatora do processo, acolheu as modificações propostas e aprovou
alterações da redação do artigo 147 do regimento Geral da UDESC em que
modificou a média semestral de 7,0 (sete) para 6,0 (seis) e retirou o exame
final.
Em 08/10/2010, o
Secretário dos Conselhos Superiores da UDESC envia ao Conselheiro Mário César
Barreto de Moraes para exarar parecer no CONSUNI.
Em 26/10/2010, no
CONSUNI, foi concedida vista a conselheira Marlene de Fáveri, que recebeu o
processo em 28/10/11.
Em 03/11/2010, a
conselheira Marlene de Fáveri encaminhou cópia do processo aos Conselhos dos
11 Centros da UDESC para manifestações.
Em 15/12/2010, a
conselheira Marlene de Fáveri recebeu documento do Diretório Acadêmico Nove
de Março – DANMA, do Centro de Ciências Tecnológicas, CCT, acompanhado de uma
tabela de aproveitamento e reprovações nas disciplinas de Álgebra e Cálculo
diferencial e Integral, e um abaixo-assinado com aproximadamente 400
assinaturas, expondo motivos contrários à mudança da forma de avaliação.
Em 17/05/2011, a
conselheira Marlene de Fáveri recebeu da Profa. Sandra Makowiecky,
Pró-Reitora de Ensino, através do ofício PROEN n. 123/2011, nova exposição de
motivos e proposta de alteração do Regimento Geral, sendo a redação proposta:
“I – é considerado aprovado o aluno que
obtiver a média semestral igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) e
frequência não inferior a 75% (setenta e cinco por cento). II – a média
semestral de peso 6,0 (seis), representa o aproveitamento do aluno na
disciplina e é obtida através da média oriunda das notas atribuídas a testes,
trabalhos, e/ou relatórios distribuídos ao longo do período letivo.”
No período de 16/11/2010
até 13/12/2010, a relatora de vista, conselheira Marlene de Fáveri, recebeu
os ofícios dos vários Centros com as suas opiniões e manifestações em relação
ao processo. Esses ofícios foram relatados na Reunião extraordinária do
CONSUNI que aconteceu em 20/06/2011.
Em 20/06/2011, no
CONSUNI, foi concedida vista a este conselheiro que recebeu o processo no
mesmo dia.
Em 21/06/2011 este conselheiro recebeu do DANMA um abaixo assinado com
1112 assinaturas online. Este abaixo-assinado encontra-se alojado na internet
no site Petição Pública Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito
para abaixo-assinados (petições públicas) online, o endereço eletrônico é http://www.peticaopublica.com.br/?pi=EXCN2011.
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ANÁLISE:
Durante a
tramitação desse processo várias pessoas, dentre professores, administradores
e estudantes, julgaram, discutiram e contribuíram para formar uma opinião
quanto ao futuro da universidade. Foi visto que em várias instâncias muitos
dos nossos representantes, como departamentos e conselhos, não conseguiram
expressar justificativas coerentes com a realidade de todos os Centros para
tal modificação no regimento interno. Isso só confirma que a Universidade não
está madura o suficiente para tal modificação. Até então não foi desenvolvido
uma análise qualitativa e quantitativa para embasar o processo e realmente
confirmar que essa alteração não ocasionará dolorosas consequências futuras.
Dessa forma, este relator utilizará quatro argumentos para então demonstrar
os porquês da não modificação do regimento Geral da UDESC:
1) Aumento da evasão escolar
É de conhecimento
de todos que hoje, na UDESC, há um índice de evasão escolar alto. Em algumas
disciplinas é possível verificar a desistência de mais da metade dos alunos
ao longo do semestre. O documento que foi entregue a relatora de vista,
Conselheira Marlene de Fáveri, enviado pelo DANMA, consegue mostrar
claramente que em 4 disciplinas básicas do CCT (Álgebra I, Álgebra II,
Cálculo diferencial e integral I, Cálculo diferencial e integral II) a
desistência é grande, 33,8% dos
alunos matriculados desistiram de Álgebra I, 39,2% de Álgebra II, 41,8% de Cálculo diferencial e integral I, 30,1% de Cálculo diferencial e integral II, o que
consequentemente implica na evasão em 7 cursos do CCT que tem essas
disciplinas como obrigatórias (Engenharia Civil, Engenharia elétrica,
Engenharia Mecânica, Engenharia de Produção e Sistemas, Licenciatura em
Física, Licenciatura em Matemática).
Fazendo uma
análise mais detalhada dos dados estatísticos, na tabela do documento,
anexado as fls. 45 e 46 deste processo, percebe-se que existe um número
crescente de alunos ausentes desde a primeira prova até a terceira da
disciplina de Álgebra II do CCT. Na terceira avaliação 39% dos alunos não
estiveram presentes, e isso é recorrente nos semestre. Isso se deve àqueles
alunos que fizeram a primeira prova e ao, verificar que obtiveram um
desempenho muito abaixo do exigido, possivelmente desistiram de ir para a
segunda prova, assim podendo acontecer com qualquer uma das seguintes provas.
Este relator percebe que, se o sistema de avaliação não possuir o exame, provavelmente
na segunda avaliação o número de alunos ausentes será maior, aproximadamente
igual ao atual número de alunos da terceira prova, ou seja, mais alunos irão
desistir da disciplina, tendo em vista que não haverá uma forma de recuperar
as notas das provas de baixo rendimento.
Uma análise
parecida, foi feita pelos acadêmicos do Centro de Ciências Agroveterinárias -
CAV, no ofício de nº 156 que foi entregue a Pró Reitora de Ensino em
16/11/10, em que dizia que a mudança proposta acabaria por inchar mais o
volume de acadêmicos matriculados em algumas disciplinas, prejudicando a
qualidade de ensino.
Pode parecer que
são casos isolados, em que apenas essas disciplinas sofrem com esses problemas,
mas vale lembrar que 7 cursos do CCT possuem essas disciplinas nas fases
iniciais e os dados obtidos englobam esses alunos. E do CAV, foi percebido
pelo ofício escrito pelos acadêmicos, que eles presenciam os mesmos fatos.
Quem vai garantir
que o sistema de ensino atual, a partir da retirada do exame, consiga fazer
com que os alunos que utilizaram o exame para recuperar nota e conteúdo sigam
em frente no curso e progridam com ele? Esse sistema não está garantindo que
os alunos aprendam efetivamente. É sabido que existe um problema de ensino
que deve ser resolvido antes de ser retirado o exame. Este relator sabe que
os estudantes que estão entrando na universidade não estão acostumados com os
métodos de estudo universitário, e a adaptação tanto por parte dos novos acadêmicos
como por parte dos professores é demorada, e demanda tempo. Ou seja, o choque
que os estudantes sofrem em relação ao ritmo de estudo, ao migrar do Ensino
Médio para o Ensino Superior, será ainda maior. Existem ainda outros fatores
como: a própria metodologia utilizada pelos professores, a falta de base por
parte dos alunos ao ingressarem a universidade, entre outros motivos. A
retirada do exame deve ser uma das últimas ações a serem feitas nesse
momento, pois retirar não fará com que o processo ensino aprendizagem seja
qualificado. São necessárias ações eficazes quanto a estas questões antes de
qualquer modificação no sistema de avaliação.
A universidade
tem que garantir que o ensino seja um processo de evolução do estudante e não
apenas garantir a aprovação dos inteligentes e reprovação daqueles que não
alcançaram a média. É necessário existir programas eficientes que estudem os
motivos das reprovações em massa que vem ocorrendo e que estejam preocupados
com a real aprendizagem do aluno, de modo que solucione os problemas
detectados nos alunos, professores, departamentos, Centros e universidade.
2) O processo não
apresenta argumentos consistentes.
Os quatro motivos
que vem fundamentar a alteração do Regimento Geral da UDESC, fls. 01 do processo, no que convém ao disposto no
artigo 147, referente à avaliação do aproveitamento discente, são, ao meu ver, insuficientes. Dentre os
motivos citados, o que trata “1) O novo sistema de créditos, que ampliou o
período do semestre letivo de 15 para 18 semanas, que dificulta a aplicação
do exame final”. Este relator percebe que é um problema que deve ser estudado,
mas não um motivo para alterar o Regimento. A forma como deve ser tratado
esse problema é que não está adequada. Para o problema de calendário, deve-se
achar uma solução administrativa, sendo que o problema detectado é
administrativo, e poderia ser resolvido com a mudança, por exemplo, da
RESOLUÇÃO N° 025/2006 – CONSEPE que menciona o sistema de crédito, isto é, o
tempo da hora-aula. Atualmente a hora-aula é 50 minutos e o semestre letivo
possui 18 semanas. Alterando hora-aula para 55 minutos, o semestre letivo
passaria a ter 16 semanas e meia. Outra alternativa seria modificar a
hora-aula para 60 minutos, então o semestre letivo passaria a ter 15 semanas.
Essa mudança é suficiente para adaptar o calendário, reservando, no mínimo,
uma semana e meia para o período de exames. Outra solução seria o
adiantamento do início do ano letivo. Afinal os
professores estão na universidade desde o início de fevereiro e tem que
trabalhar até perto do dia 25 de
dezembro, então porque não começarmos as aulas mais
cedo? Tais sugestões já haviam
sido mencionadas no documento enviado pelo DANMA, mas mesmo expondo esses
argumentos, vale salientar que isso deve ser discutido em outro processo, já
que este processo trata do sistema de avaliação e não do sistema de créditos.
Faz-se necessário a criação de uma comissão que avaliará melhor uma solução
para este impasse.
Outra
justificativa levantada no processo é quanto a média 6 ser mais adequada. É
questionável se a média 6 reflete ou não na qualidade de ensino,
principalmente quando não possui exame. A retirada do exame acarreta a transferência
da responsabilidade da qualidade de ensino da instituição ao aluno, já que
nenhuma alteração pedagógica/didática será realizada. Dessa forma, torna o
processo de avaliação mais difícil para alguns cursos, fazendo com que o
aluno se torne autodidata para compensar a defasagem entre conteúdo aprendido
em sala de aula e avaliação. Junto com a alteração do regimento deve existir
alguma prorrogativa para que haja uma fase de transição, possibilitando que
todos estejam conscientes da mudança e das novas atitudes pedagógica/didática
que os professores devem tomar. Mas para isso o processo deve ser outro, com
fundamentações consistentes.
Quando é afirmado no processo sobre a média 6
ser mais adequado nas Instituições de Ensino Superior, deveria ser apresentado
um estudo aprofundado das Universidades que possuem e não possuem exame,
comparado com o conceito do ENADE. Existe apenas a citação informal disso,
não levanta nenhum dado estatístico com relevância. Como citado pelo ofício
nº 156/2010, datado de 16/11/10, dos Centros Acadêmicos de Agronomia Fritz
Plaumman, CAAGRO, e Engenharia Ambiental, ambos do CAV, em que afirma “[...]
Somos cientes de que outras Universidades do país adotam avaliações diferentes
das adotadas na UDESC, mas nem por isso achamos válido e necessário
imitá-las, posto que o quesito nota é muito subjetivo e depende da qualidade
das aulas e do rigor da avaliação [...]”
3) Existe
posições contrárias nos Centros.
Quando se trata
de uma alteração significativa no Regimento da UDESC, as opiniões dos Centros
que reprovam essa decisão devem ser mais prioritária do que as que aprovam.
Se os Centros foram contrários a proposta, significa que, mediante a
aprovação, problemas futuros nesses Centros irão surgir, como a evasão nos
cursos e o acumulo de aluno nas cadeiras das disciplinas básicas. A posição
contrária assumida pelo CCT, DANMA e Centros Acadêmicos de Agronomia e
Engenharia Ambiental deixam claro os problemas que irão aparecer. Aprovar uma
alteração do regimento interno como esta seria desrespeitar as necessidades e
características de cada centro, utilizando uma política grosseira de
generalização, excluindo as particularidades, tomando a opinião da maioria
como artifício de opressão para alguns Centros, negligenciando a adaptações
necessárias.
4) Vários
acadêmicos estão contra essa proposta.
Este processo,
por se tratar do sistema de avaliação, deveria ter uma consulta formal aos
estudantes e uma discussão ampla para chegar a uma deliberação, inclusive
através da própria avaliação institucional isso poderia ser analisado. Os
relatores desse processo receberam dois abaixo-assinados, com um total de 400
assinaturas no primeiro abaixo assinado, entregue a relatora de primeira
vistas, fls. 47 até 61 do processo, e com um total de 1112 assinaturas no
segundo abaixo-assinado (com possíveis assinaturas repetidas do abaixo
assinado anterior) entregue ao relator de segunda vistas, fls. 78 até 96 do
processo.
Se aprovada essa
proposta, ficará claro a decisão autoritária que essa universidade estará
tomando, pois mais de 10% dos estudantes, oficialmente 1112 acadêmicos da
universidade, que se organizaram de forma autônoma e sem apoio nenhum de
qualquer instância da UDESC, estarão insatisfeitos com a decisão tomada pelo
CONSUNI, sendo que os estudantes são os mais afetados com a mudança. Assim,
este conselho não deve deliberar tal mudança sem a consulta formal dos
estudantes, os estudantes devem ser consultados, deflagrando um processo
realmente democrático de consulta as bases e aos maiores interessados. Os
Centros acadêmicos já iniciaram este processo, cabe agora a universidade
formalizar essa discussão mais ampliada.
|
PARECER:
Levando em conta os 4 argumentos
desenvolvidos por este relator na análise e, ao mesmo tempo, na necessidade da
solução para o calendário acadêmico que ampliou o período do semestre letivo
de 15 para 18 semanas, este relator recomenda que sejam elaboradas comissões
para estudar soluções para que qualquer modificação seja amplamente estudada
com a participação efetiva da comunidade discente.
Assim, considerando
toda a análise, e tendo em vista que não existem motivos consistentes para
tal modificação no Regimento Geral da UDESC, sou favorável ao arquivamento
desse processo, ou seja, sou de parecer contrário à aprovação da
proposta aprovada no CONSEPE.
|
Joinville, 26 de agosto de 2011
Acadêmico
Jonathan Thomas de Jesus
Conselheiro Representante dos Discentes do
CCT
|
segunda-feira, 20 de junho de 2011
É pedido vista ao Processo do Exame.
Acadêmico Jonathan T. J. Neto pede vista ao processo do CONSUNI 12674/2010 de retirada do exame da UDESC. Durante toda a reunião, que durou mais de 1h20min, foi de intensa discussão. Muito dos argumentos levantados pelos conselheiros foram no sentido de:
- Ser um processo sem dados estatísticos;
- O processo visa resolver um problema de calendário com o sistema de avaliação;
- Não foram feitos estudos sobre as consequência didáticas e pedagógicas que podem acarretar o processo.
Mesmo diante desses argumentos a relatora não alterou o parecer mantendo o voto de retirar o exame e diminuir a média para 6,0.
Dessa forma o Conselheiro representante dos discentes do CCT [eu] resolve por pedir vista, para assim dar um estudo mais amplo, e criar novas propostas.
- Ser um processo sem dados estatísticos;
- O processo visa resolver um problema de calendário com o sistema de avaliação;
- Não foram feitos estudos sobre as consequência didáticas e pedagógicas que podem acarretar o processo.
Mesmo diante desses argumentos a relatora não alterou o parecer mantendo o voto de retirar o exame e diminuir a média para 6,0.
Dessa forma o Conselheiro representante dos discentes do CCT [eu] resolve por pedir vista, para assim dar um estudo mais amplo, e criar novas propostas.
quinta-feira, 16 de junho de 2011
Parecer da relatora de Vista do Processo do CONSUNI - 12674/2010 de retirada do exame da UDESC
A relatora Marlene de Fáveri encaminhou o seu parecer a secretaria dos conselhos em 16/06/2011, às 11h e 04min. E o que pode ver é que ela manteve a proposta aprovada no CONSEPE, em que seria retirado o exame e diminuído a média para seis.
Posição dos Centros (Segundo relato de Marlene de Fáveri) :
Contrários a retirada do exame:
Ela cita no processo que os alunos do CCT (400 alunos) enviaram um abaixo assinado expondo motivos contrários a mudança da forma de avaliação, em 15/02/2011. [entregue por mim] Porém ela afirma que:
"Na análise do documento recebido do Diretório Acadêmico Nove de Março – DANMA, do CCT, os/as discentes abaixo assinados acompanham a decisão do CONCENTRO do CCT, expondo motivos contrários a mudança da forma de avaliação. Solicitam o arquivamento do processo e a abertura de comissões para análise do calendário acadêmico e do sistema acadêmico de avaliação. Observo que a argumentação é de que a alteração do Regimento “propõe o aumento da média escolar de cinco (5,0) para seis (6,0), com eliminação do exame final”, ou seja, a realidade do CCT, e por certo de cursos onde predominam disciplinas das exatas, como cálculo, a média 5,0 (cinco) está internalizada. Nesse sentido, os/as discentes avaliam o fim do exame final como uma forma de aumentar ainda mais as reprovações e ausências nas disciplinas e abandono das mesmos e do curso. Entendo estas argumentações, porém avalio que estas dificuldades com disciplinas ditas mais ‘difíceis’ (historicamente entendidas como disciplinas em cursos voltados aos homens, de forma preconceituosa e excludente para com as mulheres; lembro que na última formatura das Engenharias, as melhores notas foram obtidas por mulheres), devem ser alvo de reflexões nos Departamentos de origem, detectando dificuldades e buscando soluções, quer coletivas, quer nas práticas individuais."
No documento enviado a Relatora, pelo DANMA, é afirmado que: "Não iremos tolerar aprovação de alteração do sistema de avaliação baseado no que o processo propõe como justificativa sem estudos prévios."
E assim será, pois não foram ampliadas novas justificativas no processo, principalmente porque no relato a única citação de estudo realizado é quanto as recomendações da LDB, em que vem estabelecer que a avaliação deve priorizar os resultados ao longo do semestre letivo (uma espécie de nova avaliação de recuperação, para substituir a que se obteve nota inferior a média), daqueles alunos que tiveram rendimento baixo. Isso não garante a certeza de que o professor irá ou não aplicar a recuperação da nota da avaliação, não estabelece acordo legal como o exame estabelecia.
De fato, esse não é um estudo que vá afirmar os motivos que deve-se retirar o exame. Vemos que a UDESC está com um problema de Calendário, em que ampliou o semestre de 15 para 18 semanas, e a reitoria está desesperada para resolver. Mas com essa nova argumentação sobre recuperações ao longo do semestre pergunta-se: isso não irá, mesmo assim, ocupar aulas para aplicação? A relatora afirma: "o tempo de aula curricular/carga horária da disciplina poderá ser menor para a turma". Pensa-se que irá aumentar, a não ser que o professor decida não aplicar a substituição das avaliações ao longo do semestre, já que não está no regimento interno da UDESC.
Não devemos ser enganados. Esse processo está com os argumentos errados, ele veio para solucionar um problema de calendário, e está mexendo no sistema de avaliação. O exame é um direito nosso e não devemos permitir que nos tire, principalmente quando não existe estudos para que se faça isso.
Posição dos Centros (Segundo relato de Marlene de Fáveri) :
Contrários a retirada do exame:
- Centro de Ciências Agroveterinárias - CAV, argumentos e posicionando-se contrários à proposta da PROEN;
- Centro de Ciências Tecnológicas – CCT, Propor ao relator o arquivamento do processo 12.674/2010, como encaminhado e a criação de uma comissão específica para tratar do tema haja vista a importância do mesmo, e outra comissão para tratar do problema do calendário.
Favoráveis a retirada do exame:
- Centro de Ciências da Administração e Sócio-Econômicas - ESAG, favorável a proposta da PROEN, porém sugerem média 7 (sete) para aprovação nas disciplinas;
- Centro de Artes - CEART, concordância da proposta da PROEN;
- Centro de Educação Superior do Alto Vale do Itajaí - CEAVI, Reunião com professores do CEAVI, onde afirmam que “[...] todos os professores concordam com a proposta em alterar a média semestral para nota 6,0 e de retirar a prova de exame final.”;
- Centro de Educação Superior do Oeste – CEO, favorável a supressão do exame final e concordância da proposta da PROEN;
-Centro do Centro de Ciências Humanas e da Educação – FAED, favoráveis a aprovação da minuta proposta pela PROEN, mas sugerem a implantação em 2011/2, para que em 2011/1 se façam fóruns de discussões esclarecendo aos/as docentes e discentes o novo processo de avaliação.
Jonathan T. J. Neto
Conselheiro do CONSUNI representando dos acadêmicos do CCT
Coordenador de Organização do DANMA
Coordenador de Organização do DANMA
Ato contra a retirada do exame
O DANMA, em parceria com os Centros Acadêmicos, está realizando manifestações contra a retirada do exame. Será feito uma manifestação hoje, às 11h30min na frente do Bloco A, na UDESC de Joinville, CCT.
E na segunda-feira, 20/06/2011, às 5h30min, sairá um ônibus do CCT com destino a Florianópolis, com estudantes que protestarão na frente da Reitoria, lugar onde ocorre a sessão do CONSUNI.
Caso alunos tenham interesse em acompanhar a sessão do CONSUNI, o DANMA pede para que os acadêmicos entrem em contato com o seus Centros Acadêmicos.
É de extrema importância a participação dos acadêmicos em ambas as manifestações, pois o exame é um direito, porém é nosso dever lutar por ele. Somente com a nossa mobilização conseguiremos garantir esse direito.
Jonathan T. J. Neto
Conselheiro do CONSUNI representando dos acadêmicos do CCT
Coordenador de Organização do DANMA
E na segunda-feira, 20/06/2011, às 5h30min, sairá um ônibus do CCT com destino a Florianópolis, com estudantes que protestarão na frente da Reitoria, lugar onde ocorre a sessão do CONSUNI.
Caso alunos tenham interesse em acompanhar a sessão do CONSUNI, o DANMA pede para que os acadêmicos entrem em contato com o seus Centros Acadêmicos.
É de extrema importância a participação dos acadêmicos em ambas as manifestações, pois o exame é um direito, porém é nosso dever lutar por ele. Somente com a nossa mobilização conseguiremos garantir esse direito.
Jonathan T. J. Neto
Conselheiro do CONSUNI representando dos acadêmicos do CCT
Coordenador de Organização do DANMA
terça-feira, 14 de junho de 2011
Próxima Segunda-feira será votado o Processo 12674/2010 do CONSUNI de retirada do exame da UDESC
Nessa próxima segunda-feira, dia 20 de junho, com início as 9 horas, o Conselho Universitário (CONSUNI) irá votar a extinção do exame da UDESC. A reunião acontecerá no Plenarinho da Reitoria da UDESC, à Avenida Madre Benvenuta, 2007, Bairro Itacorubi, Florianópolis-SC. Com a Pauta exclusiva de discutir a extinção do exame.
A extinção do exame foi deliberada pelo Conselho de extenção e pesquisa (CONSEPE) em reunião de 30/09/2010. Em seguida foi encaminhado o processo ao relator no CONSUNI em 08/10/2010, que em reunião do CONSUNI foi pedido vista à conselheira Marlene de Fáveri em 21/10/2010. O processo foi pautado na sessão do CONSUNI de 17/12/2010, que foi transferida para 21/12/2010, que foi novamente transferida para março de 2011 e agora está sendo convocada nessa reunião.
Já foram montados vários movimentos contra esse processo. Os alunos do Centro de Ciências Tecnológicas (CCT) encaminharam a relatora de vista uma carta com a ciência de todos os Centros Acadêmicos (CAs) e o DANMA, pedindo o arquivamento do processo. Ver a carta.
Além disso, os estudantes através do Movimento Udesc é pra lutar, montaram um abaixo assinado online, onde pode ser assinado nesse link. Em que até o momento já possuí um total de 924 assinaturas, com assinaturas de estudantes de todos os Centros da UDESC.
É evidente a insatisfação dos estudantes quanto a retirada do Exame, então é possível a manifestação desses nessa reunião extraordinária do CONSUNI.
A extinção do exame foi deliberada pelo Conselho de extenção e pesquisa (CONSEPE) em reunião de 30/09/2010. Em seguida foi encaminhado o processo ao relator no CONSUNI em 08/10/2010, que em reunião do CONSUNI foi pedido vista à conselheira Marlene de Fáveri em 21/10/2010. O processo foi pautado na sessão do CONSUNI de 17/12/2010, que foi transferida para 21/12/2010, que foi novamente transferida para março de 2011 e agora está sendo convocada nessa reunião.
Já foram montados vários movimentos contra esse processo. Os alunos do Centro de Ciências Tecnológicas (CCT) encaminharam a relatora de vista uma carta com a ciência de todos os Centros Acadêmicos (CAs) e o DANMA, pedindo o arquivamento do processo. Ver a carta.
Além disso, os estudantes através do Movimento Udesc é pra lutar, montaram um abaixo assinado online, onde pode ser assinado nesse link. Em que até o momento já possuí um total de 924 assinaturas, com assinaturas de estudantes de todos os Centros da UDESC.
É evidente a insatisfação dos estudantes quanto a retirada do Exame, então é possível a manifestação desses nessa reunião extraordinária do CONSUNI.
domingo, 27 de março de 2011
Áudio da reunião do CONSUNI que discutiu o exame.
Essa é a gravação da reunião do CONSUNI que tratou do processo 12674/2010 em 21 de outubro de 2010.
Ouça com atenção aos argumentos gerados pelo relator e aos argumentos que foram gerados pelos conselheiros durante toda a discussão do processo.
Para fazer o download clique aqui.
Jonathan T. J. Neto
Ouça com atenção aos argumentos gerados pelo relator e aos argumentos que foram gerados pelos conselheiros durante toda a discussão do processo.
Jonathan T. J. Neto
segunda-feira, 7 de março de 2011
Abaixo-Assinado contra o processo 12674/2010 do CONSUNI de retirada do exame da UDESC
Foi criado um abaixo-assinado online oficial para ser encaminhado ao(a) relator(a) do processo 12674/2010 do CONSUNI.
Para assinar clique no link abaixo:
http://www.peticaopublica.com.br/?pi=EXCN2011
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quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011
O que pensam os estudantes do CCT sobre a retirada do exame?
A proposta apresentada para a alteração no regimento geral da UDESC é para nós, estudantes, inválida por se fundamentar em justificativas não condizentes com a realidade do Centro de Ciências Tecnológicas – CCT, tendo em vista que não foi apresentado respaldo dos estudantes, que são os principais atendidos.
A primeira justificativa anexada no processo é a seguinte:
A primeira justificativa anexada no processo é a seguinte:
“O novo sistema de créditos, que ampliou o período do semestre letivo de 15 para 18 semanas, que dificulta a aplicação do exame final”.
No nosso ponto de vista, é errado subordinar o sistema de avaliação ao calendário acadêmico. Se o sistema de avaliação for alterado deve apresentar justificativas pedagógicas com levantamentos estatísticos formais, salientando, que com a mudança sem análise da realidade de todos os Centros ocasionará um novo problema, como a evasão escolar e o aumento do tempo de permanência dos acadêmicos nos cursos.Para o problema de calendário, deve-se achar uma solução administrativa, sendo que o problema detectado é administrativo, como, por exemplo, a mudança da RESOLUÇÃO N° 025/2006 – CONSEPE que menciona o sistema de crédito, isto é, o tempo da hora-aula. Atualmente a hora-aula é 50 minutos e o semestre letivo possui 18 semanas. Alterando para 55 minutos, o semestre letivo passaria a ter 16 semanas e meia, e alterando para 60 minutos o semestre letivo passaria a ter 15 semanas. Essa mudança é suficiente para adaptar o calendário, reservando, no mínimo, uma semana e meia para o período de exames. Outra solução seria o adiantamento do início do ano letivo. Adiantando em uma ou duas semanas já existiria a possibilidade de reservar as semanas necessárias para o exame. Vale lembrar que isso deve ser discutido em outro processo, não o processo atual, já que esse trata do sistema de avaliação e não do sistema de créditos. Faz-se necessário a criação de uma comissão que avaliaria a melhor solução para este impasse.
Segundo motivo apresentado:
Verifica-se ainda que a Coordenadora de Políticas de Ensino de Graduação, Jadna Heinzen, não apresenta nenhum estudo para provar que é mais adequada a padrões de exigência, a média 6.
O terceiro argumento:
Segundo motivo apresentado:
“Que existem estudos que consideram que a avaliação semestral com média seis (6) mais adequada a padrões de exigências, posto que muitos alunos deixam a desejar ao longo do semestre, pois sabem que conseguem recuperar notas no exame final”.
Para nós, o motivo é vago e carece de informação. Nenhum dado foi coletado, analisado e exposto. A justificativa é uma ofensa aos acadêmicos do CCT, visto que foram coletados dados de disciplinas básicas da maioria dos Cursos, sendo essas matérias ministradas pelo Departamento de Matemática. As disciplinas que foram analisadas são: Álgebra 1, Álgebra 2, Cálculo 1 e Cálculo 2. Os dados mostram que existe um número crescente de alunos ausentes, desde a primeira prova até a última, ao longo do semestre. Em Álgebra 2, por exemplo, quase metade dos alunos não estiveram presente na última avaliação, das três avaliações que tiveram, e isso se repete em todos os semestres. Isso se deve aos alunos que fizeram a primeira prova e, ao verificar que foram extremamente mal, possivelmente desistiram de ir para a segunda avaliação, assim podendo acontecer com qualquer uma das seguintes provas. Se for retirado o exame, não há dúvida que na segunda avaliação o número de alunos ausentes será o mesmo, ou aproximadamente igual, aos da terceira prova. E o número de ausentes da terceira prova poderá ser superior a metade dos alunos matriculados na disciplina. As tabelas em anexo mostram os dados levantados pelo Departamento de Matemática.Verifica-se ainda que a Coordenadora de Políticas de Ensino de Graduação, Jadna Heinzen, não apresenta nenhum estudo para provar que é mais adequada a padrões de exigência, a média 6.
O terceiro argumento:
“Que em consulta informal realizada com os Diretores de ensino, os mesmos concordaram com esta modificação”.
Esse argumento contrapõe a formalidade que o CONSUNI deve ter para que não haja discursos “levianos”, visto que não podem ser feitas consultas INFORMAIS para processos que alterem o regime interno da UDESC.A quarta, e última, justificativa do processo:
“Que a nota de aprovação 6 (seis) é hoje adotada pela maioria das Instituições de Ensino Superior.”
Nota-se que a argumentação não faz referência a nenhuma Instituição de Ensino Superior em especial que adota a média 6, fazendo com que a justificativa tenha caráter especulativo.
É questionável se a média 6 reflete ou não na qualidade de ensino, principalmente quando não possuí exame. A retirada do exame acarreta a transferência da responsabilidade da qualidade de ensino da instituição ao aluno, já que nenhuma alteração pedagógica/didática será realizada, e sim, torna o processo de avaliação mais difícil, fazendo com que o aluno se torne autodidata para compensar a defasagem entre conteúdo aprendido em sala de aula e avaliação. Um estudo aprofundado das Universidades que possuem e não possuem exame, comparado com o conceito do ENADE já seria um estudo de grande relevância. O processo apenas cita informalmente isso, não levanta nenhum dado estatístico sobre as Instituições de Ensino Superior.
Nós, acadêmicos, repudiamos qualquer aprovação sem estudo estatístico e consulta aos acadêmicos. Consideramos que as justificativas são inválidas para o PROCESSO 12674/2010, que visa a alteração do Art. 147 da Resolução n° 044/2007. Pedimos para a relatora o arquivamento do processo e a abertura de duas comissões: uma para analisar o calendário acadêmico e outra para analisar o sistema de avaliação.
Não iremos tolerar aprovação de alteração do sistema de avaliação baseado no que o processo propõe como justificativa sem estudos prévios.
(Texto elaborado pelos alunos, representantes dos CAs [Centros Acadêmicos] e representantes do DANMA [Diretório Acadêmico Nove de Março] do CCT, que foi enviado para a relatora conselheira Marlene de Fáveri)
Para saber mais sobre o processo clique aqui.
É questionável se a média 6 reflete ou não na qualidade de ensino, principalmente quando não possuí exame. A retirada do exame acarreta a transferência da responsabilidade da qualidade de ensino da instituição ao aluno, já que nenhuma alteração pedagógica/didática será realizada, e sim, torna o processo de avaliação mais difícil, fazendo com que o aluno se torne autodidata para compensar a defasagem entre conteúdo aprendido em sala de aula e avaliação. Um estudo aprofundado das Universidades que possuem e não possuem exame, comparado com o conceito do ENADE já seria um estudo de grande relevância. O processo apenas cita informalmente isso, não levanta nenhum dado estatístico sobre as Instituições de Ensino Superior.
Nós, acadêmicos, repudiamos qualquer aprovação sem estudo estatístico e consulta aos acadêmicos. Consideramos que as justificativas são inválidas para o PROCESSO 12674/2010, que visa a alteração do Art. 147 da Resolução n° 044/2007. Pedimos para a relatora o arquivamento do processo e a abertura de duas comissões: uma para analisar o calendário acadêmico e outra para analisar o sistema de avaliação.
Não iremos tolerar aprovação de alteração do sistema de avaliação baseado no que o processo propõe como justificativa sem estudos prévios.
(Texto elaborado pelos alunos, representantes dos CAs [Centros Acadêmicos] e representantes do DANMA [Diretório Acadêmico Nove de Março] do CCT, que foi enviado para a relatora conselheira Marlene de Fáveri)
Para saber mais sobre o processo clique aqui.
terça-feira, 8 de fevereiro de 2011
Processo de retirada do Exame.
O processo de N°12674/2010 foi relatado pelo conselheiro Mário César Barreto Moraes no CONSUNI em 21/10/10. O processo tem origem da aprovação do CONSEPE (Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão) na reunião em 30/09/2010. Distribuído ao relator do CONSUNI em 08/10/2010.
Na reunião do CONSUNI em 21/10/10 a conselheira Marlene de Fáveri pediu vista. Fazendo com o processo passasse a ser discutido nas próximas reuniões do CONSUNI.
Esse processo tem por objetivo alterar o Art. 147 do Regimento Geral da UDESC. Que trata da retirada do exame e a alteração da média semestral. A proposta apresentada no CONSUNI e que foi aprovada pelo CONSEPE foi a seguinte:
- Que existem estudos que consideram que a avaliação semestral com média seis (6) mais adequada a padrões de exigências, posto que muitos alunos deixam a desejar ao longo do semestre, pois sabem que conseguem recuperar notas no exame final.
- Que em consulta informal realizada com os Diretores de ensino, os mesmos concordaram com esta modificação.
- Que a nota de aprovação 6 (seis) é hoje adotada pela maioria das Instituições de Ensino Superior.
Na reunião do CONSUNI em 21/10/10 a conselheira Marlene de Fáveri pediu vista. Fazendo com o processo passasse a ser discutido nas próximas reuniões do CONSUNI.
Esse processo tem por objetivo alterar o Art. 147 do Regimento Geral da UDESC. Que trata da retirada do exame e a alteração da média semestral. A proposta apresentada no CONSUNI e que foi aprovada pelo CONSEPE foi a seguinte:
Art. 147. A avaliação do aproveitamento é feita pelo professor e expressa numericamente em escala de 0 (zero) a 10 (dez), do seguinte modo:
I - é considerado aprovado o aluno que obtiver média semestral igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) e freqüência não inferior a 75% (setenta e cinco por cento);
II- a média semestral, de peso 6 (seis), representa o aproveitamento do aluno na disciplina e é obtida através da média oriunda das notas atribuídas a testes, trabalhos e/ou relatórios distribuídos ao longo do período letivo.
Os argumentos gerados para essa alteração foram os seguintes:
- O novo sistema de créditos, que ampliou o período do semestre letivo de 15 para 18 semanas, que dificulta a aplicação do exame final.- Que existem estudos que consideram que a avaliação semestral com média seis (6) mais adequada a padrões de exigências, posto que muitos alunos deixam a desejar ao longo do semestre, pois sabem que conseguem recuperar notas no exame final.
- Que em consulta informal realizada com os Diretores de ensino, os mesmos concordaram com esta modificação.
- Que a nota de aprovação 6 (seis) é hoje adotada pela maioria das Instituições de Ensino Superior.
O relator Mário César Barreto Moraes achou que a média semestral de peso 6 (seis) não era uma média adequada para uma instituição que busca qualidade de ensino e então ele decidiu mudar para 7 (sete), o que gerou muitas discussões, levando a conselheira Marlene de Fáveri pedir vista.
O relator disse que "A média 5,0 (cinco) é efetivamente muito baixa para uma Universidade que pretende ser referência no ensino superior. Os alunos, via de regra estruturam sua aprovação no Exame Final com média final 5,0 (cinco). Embora a média semestral 6,0 (seis) com 3 (três) avaliações no mínimo, seja um avanço. Este relator entende que a média 7,0 (sete) proporciona, de fato, maior rigor e traduziria melhor a qualidade de Universidade, entendo que, não porque a maioria das IES [Instituições de ensino superior] adota 6,0, a UDESC deveria fazê-lo. Efetivando as instituições de referência nacional praticar a nota 7,0 (sete) ou até 8,0 (oito) e não 5,0 (cinco) ou 6,0 (seis). Neste sentido, o voto do relator é que os parágrafos I e II passem a ter alterada a redação somente no que tanger a média de 6,0 (seis) para 7,0 (sete), permanecendo no mais inalterado.".
Dessa forma o processo permanece em discussão no CONSUNI, e será agora relatado pela conselheira que pediu vista Marlene de Fáveri.
Mais informações sobre o processo clique aqui e faça o download do arquivo em PDF que contém todas as folhas do processo. E para ver o que os estudantes do CCT pensam sobre esse processo clique aqui.
Jonathan T. J. Neto
Mais informações sobre o processo clique aqui e faça o download do arquivo em PDF que contém todas as folhas do processo. E para ver o que os estudantes do CCT pensam sobre esse processo clique aqui.
Jonathan T. J. Neto
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