quinta-feira, 16 de junho de 2011

Parecer da relatora de Vista do Processo do CONSUNI - 12674/2010 de retirada do exame da UDESC

A relatora Marlene de Fáveri encaminhou o seu parecer a secretaria dos conselhos em 16/06/2011, às 11h e 04min. E o que pode ver é que ela manteve a proposta aprovada no CONSEPE, em que seria retirado o exame e diminuído a média para seis.

Ela cita no processo que os alunos do CCT (400 alunos) enviaram um abaixo assinado expondo motivos contrários a mudança da forma de avaliação, em 15/02/2011. [entregue por mim] Porém ela afirma que: 

"Na análise do documento recebido do  Diretório Acadêmico Nove de Março – DANMA, do CCT, os/as discentes abaixo assinados acompanham a decisão do CONCENTRO do CCT, expondo motivos contrários a mudança da forma de avaliação. Solicitam o arquivamento do processo e a abertura de comissões para análise do calendário acadêmico e do sistema acadêmico de avaliação. Observo que a argumentação é de que a alteração do Regimento “propõe o aumento da média escolar de cinco (5,0) para seis (6,0), com eliminação do exame final”, ou seja, a realidade do CCT, e por certo de cursos onde predominam disciplinas das exatas, como cálculo, a média 5,0 (cinco) está internalizada. Nesse sentido, os/as discentes avaliam o fim do exame final como uma forma de aumentar ainda mais as reprovações e ausências nas disciplinas  e abandono das mesmos e do curso. Entendo estas argumentações, porém avalio que estas dificuldades com disciplinas ditas mais ‘difíceis’ (historicamente entendidas como disciplinas em cursos voltados aos homens, de forma preconceituosa e excludente para com as mulheres; lembro que na última formatura das Engenharias, as melhores notas foram obtidas por mulheres), devem ser alvo de reflexões nos Departamentos de origem, detectando dificuldades e buscando soluções, quer coletivas, quer nas práticas individuais."

No documento enviado a Relatora, pelo DANMA, é afirmado que: "Não iremos tolerar aprovação de alteração do sistema de avaliação baseado no que o processo propõe como justificativa sem estudos prévios."
E assim será, pois não foram ampliadas novas justificativas no processo, principalmente porque no relato a única citação de estudo realizado é quanto as recomendações da LDB, em que vem estabelecer que a avaliação deve priorizar os resultados ao longo do semestre letivo (uma espécie de nova avaliação de recuperação, para substituir a que se obteve nota inferior a média), daqueles alunos que tiveram rendimento baixo. Isso não garante a certeza de que o professor irá ou não aplicar a recuperação da nota da avaliação, não estabelece acordo legal como o exame estabelecia. 

De fato, esse não é um estudo que vá afirmar os motivos que deve-se retirar o exame. Vemos que a UDESC está com um problema de Calendário, em que ampliou o semestre de 15 para 18 semanas, e a reitoria está desesperada para resolver. Mas com essa nova argumentação sobre recuperações ao longo do semestre pergunta-se: isso não irá, mesmo assim, ocupar aulas para aplicação?  A relatora afirma: "o tempo de aula curricular/carga horária da disciplina poderá ser menor para a turma". Pensa-se que irá aumentar, a não ser que o professor decida não aplicar a substituição das avaliações ao longo do semestre, já que não está no regimento interno da UDESC.

Não devemos ser enganados. Esse processo está com os argumentos errados, ele veio para solucionar um problema de calendário, e está mexendo no sistema de avaliação. O exame é um direito nosso e não devemos permitir que nos tire, principalmente quando não existe estudos para que se faça isso.

Posição dos Centros (Segundo relato de Marlene de Fáveri) :
Contrários a retirada do exame:

- Centro de Ciências Agroveterinárias - CAV, argumentos e posicionando-se contrários à proposta da PROEN;
- Centro de Ciências Tecnológicas – CCT, Propor ao relator o arquivamento do processo 12.674/2010, como encaminhado e a criação de uma comissão específica para tratar do tema haja vista a importância do mesmo, e outra comissão para tratar do problema do calendário.

Favoráveis a retirada do exame:
- Centro de Ciências da Administração e Sócio-Econômicas - ESAG, favorável a proposta da PROEN, porém sugerem média 7 (sete) para aprovação nas disciplinas;
- Centro de Artes - CEART, concordância da proposta da PROEN;
- Centro de Educação Superior do Alto Vale do Itajaí - CEAVI, Reunião com professores do CEAVI, onde afirmam que “[...] todos os professores concordam com a proposta em alterar a média semestral para nota 6,0 e de retirar a prova de exame final.”;
- Centro de Educação Superior do Oeste – CEO, favorável a supressão do exame final e concordância da proposta da PROEN;
-Centro do Centro de Ciências Humanas e da Educação – FAED, favoráveis a aprovação da minuta proposta pela PROEN, mas sugerem a implantação em 2011/2, para que em 2011/1 se façam fóruns de discussões esclarecendo aos/as docentes e discentes o novo processo de avaliação.

Jonathan T. J. Neto
Conselheiro do CONSUNI representando dos acadêmicos do CCT
Coordenador de Organização do DANMA

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