sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Parecer do conselheiro de 2ª vista do processo de retirada do EXAME FINAL

O acadêmico Jonathan T. J. Neto [eu] conselheiro representante dos Discentes do Centro de Ciências Tecnológicas - CCT/Joinville,  no CONSUNI, publica o parecer que será exposto na Reunião extraordinária do dia 06 de setembro, ver pauta. Este parecer é referente ao processo que pretende alterar o Regimento de forma a retirar o exame final da UDESC, mais informações pode ser obtido no texto do relato ou nas postagens anteriores desse blog. Ele publicará a versão final, oficialmente a Secretária do Conselho na próxima quinta-feira, dia 01 de setembro. Qualquer sugestão de texto, opinião ou novos argumentos envie para o e-mail do conselheiro: <jonathan.neto@hotmail.com> até o meio dia do dia 01/09/11. 
Parecer: 
(versão 4 - FINAL)

PROCESSO: 12674/2010 de 16/09/2010

INTERESSADO/A: Pró-Reitoria de Ensino – PROEN

ASSUNTO: Exposição de motivos com solicitação de alteração do art. 147 do Regimento Geral da UDESC.

HISTÓRICO:
Em 16/09/2010, a Pró-Reitoria de Ensino, PROEN, apresenta exposições de motivos visando alterar o Regimento Geral da UDESC, no que convém ao disposto no artigo 147, referente à avaliação do aproveitamento discente.
Sustenta a exposição em 4 motivos, sendo:
1) O novo sistema de créditos, que ampliou o período do semestre letivo de 15 para 18 semanas, que dificulta a aplicação do exame final;
2) Que existem estudos que consideram que a avaliação semestral com média seis (6) mais adequada a padrões de exigências, posto que muitos alunos deixam a desejar ao longo do semestre, pois sabem que conseguem recuperar notas no exame final;
3) Que em consulta informal realizada com os Diretores de ensino, os mesmos concordaram com esta modificação;
4) Que a nota de aprovação 6 (seis) é hoje adotada pela maioria das Instituições de Ensino Superior.
Em 30/09/2010, a professora Dra. Sandra Makowiecky, Pró reitora de Ensino e presidente do CONSEPE que foi relatora do processo, acolheu as modificações propostas e aprovou alterações da redação do artigo 147 do regimento Geral da UDESC em que modificou a média semestral de 7,0 (sete) para 6,0 (seis) e retirou o exame final.
Em 08/10/2010, o Secretário dos Conselhos Superiores da UDESC envia ao Conselheiro Mário César Barreto de Moraes para exarar parecer no CONSUNI.
Em 26/10/2010, no CONSUNI, foi concedida vista a conselheira Marlene de Fáveri, que recebeu o processo em 28/10/11.
Em 03/11/2010, a conselheira Marlene de Fáveri encaminhou cópia do processo aos Conselhos dos 11 Centros da UDESC para manifestações.
Em 15/12/2010, a conselheira Marlene de Fáveri recebeu documento do Diretório Acadêmico Nove de Março – DANMA, do Centro de Ciências Tecnológicas, CCT, acompanhado de uma tabela de aproveitamento e reprovações nas disciplinas de Álgebra e Cálculo diferencial e Integral, e um abaixo-assinado com aproximadamente 400 assinaturas, expondo motivos contrários à mudança da forma de avaliação.
Em 17/05/2011, a conselheira Marlene de Fáveri recebeu da Profa. Sandra Makowiecky, Pró-Reitora de Ensino, através do ofício PROEN n. 123/2011, nova exposição de motivos e proposta de alteração do Regimento Geral, sendo a redação proposta:
I – é considerado aprovado o aluno que obtiver a média semestral igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) e frequência não inferior a 75% (setenta e cinco por cento). II – a média semestral de peso 6,0 (seis), representa o aproveitamento do aluno na disciplina e é obtida através da média oriunda das notas atribuídas a testes, trabalhos, e/ou relatórios distribuídos ao longo do período letivo.”
No período de 16/11/2010 até 13/12/2010, a relatora de vista, conselheira Marlene de Fáveri, recebeu os ofícios dos vários Centros com as suas opiniões e manifestações em relação ao processo. Esses ofícios foram relatados na Reunião extraordinária do CONSUNI que aconteceu em 20/06/2011.
Em 20/06/2011, no CONSUNI, foi concedida vista a este conselheiro que recebeu o processo no mesmo dia.
Em 21/06/2011 este conselheiro recebeu do DANMA um abaixo assinado com 1112 assinaturas online. Este abaixo-assinado encontra-se alojado na internet no site Petição Pública Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para abaixo-assinados (petições públicas) online, o endereço eletrônico é http://www.peticaopublica.com.br/?pi=EXCN2011.
ANÁLISE:

Durante a tramitação desse processo várias pessoas, dentre professores, administradores e estudantes, julgaram, discutiram e contribuíram para formar uma opinião quanto ao futuro da universidade. Foi visto que em várias instâncias muitos dos nossos representantes, como departamentos e conselhos, não conseguiram expressar justificativas coerentes com a realidade de todos os Centros para tal modificação no regimento interno. Isso só confirma que a Universidade não está madura o suficiente para tal modificação. Até então não foi desenvolvido uma análise qualitativa e quantitativa para embasar o processo e realmente confirmar que essa alteração não ocasionará dolorosas consequências futuras. Dessa forma, este relator utilizará quatro argumentos para então demonstrar os porquês da não modificação do regimento Geral da UDESC:

1)  Aumento da evasão escolar
É de conhecimento de todos que hoje, na UDESC, há um índice de evasão escolar alto. Em algumas disciplinas é possível verificar a desistência de mais da metade dos alunos ao longo do semestre. O documento que foi entregue a relatora de vista, Conselheira Marlene de Fáveri, enviado pelo DANMA, consegue mostrar claramente que em 4 disciplinas básicas do CCT (Álgebra I, Álgebra II, Cálculo diferencial e integral I, Cálculo diferencial e integral II) a desistência é grande, 33,8% dos alunos matriculados desistiram de Álgebra I, 39,2% de Álgebra II, 41,8% de Cálculo diferencial e integral I, 30,1% de Cálculo diferencial e integral II, o que consequentemente implica na evasão em 7 cursos do CCT que tem essas disciplinas como obrigatórias (Engenharia Civil, Engenharia elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia de Produção e Sistemas, Licenciatura em Física, Licenciatura em Matemática).
Fazendo uma análise mais detalhada dos dados estatísticos, na tabela do documento, anexado as fls. 45 e 46 deste processo, percebe-se que existe um número crescente de alunos ausentes desde a primeira prova até a terceira da disciplina de Álgebra II do CCT. Na terceira avaliação 39% dos alunos não estiveram presentes, e isso é recorrente nos semestre. Isso se deve àqueles alunos que fizeram a primeira prova e ao, verificar que obtiveram um desempenho muito abaixo do exigido, possivelmente desistiram de ir para a segunda prova, assim podendo acontecer com qualquer uma das seguintes provas. Este relator percebe que, se o sistema de avaliação não possuir o exame, provavelmente na segunda avaliação o número de alunos ausentes será maior, aproximadamente igual ao atual número de alunos da terceira prova, ou seja, mais alunos irão desistir da disciplina, tendo em vista q­ue não haverá uma forma de recuperar as notas das provas de baixo rendimento.
Uma análise parecida, foi feita pelos acadêmicos do Centro de Ciências Agroveterinárias - CAV, no ofício de nº 156 que foi entregue a Pró Reitora de Ensino em 16/11/10, em que dizia que a mudança proposta acabaria por inchar mais o volume de acadêmicos matriculados em algumas disciplinas, prejudicando a qualidade de ensino.
Pode parecer que são casos isolados, em que apenas essas disciplinas sofrem com esses problemas, mas vale lembrar que 7 cursos do CCT possuem essas disciplinas nas fases iniciais e os dados obtidos englobam esses alunos. E do CAV, foi percebido pelo ofício escrito pelos acadêmicos, que eles presenciam os mesmos fatos.
Quem vai garantir que o sistema de ensino atual, a partir da retirada do exame, consiga fazer com que os alunos que utilizaram o exame para recuperar nota e conteúdo sigam em frente no curso e progridam com ele? Esse sistema não está garantindo que os alunos aprendam efetivamente. É sabido que existe um problema de ensino que deve ser resolvido antes de ser retirado o exame. Este relator sabe que os estudantes que estão entrando na universidade não estão acostumados com os métodos de estudo universitário, e a adaptação tanto por parte dos novos acadêmicos como por parte dos professores é demorada, e demanda tempo. Ou seja, o choque que os estudantes sofrem em relação ao ritmo de estudo, ao migrar do Ensino Médio para o Ensino Superior, será ainda maior. Existem ainda outros fatores como: a própria metodologia utilizada pelos professores, a falta de base por parte dos alunos ao ingressarem a universidade, entre outros motivos. A retirada do exame deve ser uma das últimas ações a serem feitas nesse momento, pois retirar não fará com que o processo ensino aprendizagem seja qualificado. São necessárias ações eficazes quanto a estas questões antes de qualquer modificação no sistema de avaliação.
A universidade tem que garantir que o ensino seja um processo de evolução do estudante e não apenas garantir a aprovação dos inteligentes e reprovação daqueles que não alcançaram a média. É necessário existir programas eficientes que estudem os motivos das reprovações em massa que vem ocorrendo e que estejam preocupados com a real aprendizagem do aluno, de modo que solucione os problemas detectados nos alunos, professores, departamentos, Centros e universidade.

2) O processo não apresenta argumentos consistentes.
Os quatro motivos que vem fundamentar a alteração do Regimento Geral da UDESC, fls. 01 do processo, no que convém ao disposto no artigo 147, referente à avaliação do aproveitamento discente,  são, ao meu ver, insuficientes. Dentre os motivos citados, o que trata “1) O novo sistema de créditos, que ampliou o período do semestre letivo de 15 para 18 semanas, que dificulta a aplicação do exame final”. Este relator percebe que é um problema que deve ser estudado, mas não um motivo para alterar o Regimento. A forma como deve ser tratado esse problema é que não está adequada. Para o problema de calendário, deve-se achar uma solução administrativa, sendo que o problema detectado é administrativo, e poderia ser resolvido com a mudança, por exemplo, da RESOLUÇÃO N° 025/2006 – CONSEPE que menciona o sistema de crédito, isto é, o tempo da hora-aula. Atualmente a hora-aula é 50 minutos e o semestre letivo possui 18 semanas. Alterando hora-aula para 55 minutos, o semestre letivo passaria a ter 16 semanas e meia. Outra alternativa seria modificar a hora-aula para 60 minutos, então o semestre letivo passaria a ter 15 semanas. Essa mudança é suficiente para adaptar o calendário, reservando, no mínimo, uma semana e meia para o período de exames. Outra solução seria o adiantamento do início do ano letivo. Afinal os professores estão na universidade desde o início de fevereiro e tem que trabalhar até perto do dia 25 de dezembro, então porque não começarmos as aulas mais cedo? Tais sugestões já haviam sido mencionadas no documento enviado pelo DANMA, mas mesmo expondo esses argumentos, vale salientar que isso deve ser discutido em outro processo, já que este processo trata do sistema de avaliação e não do sistema de créditos. Faz-se necessário a criação de uma comissão que avaliará melhor uma solução para este impasse.
Outra justificativa levantada no processo é quanto a média 6 ser mais adequada. É questionável se a média 6 reflete ou não na qualidade de ensino, principalmente quando não possui exame. A retirada do exame acarreta a transferência da responsabilidade da qualidade de ensino da instituição ao aluno, já que nenhuma alteração pedagógica/didática será realizada. Dessa forma, torna o processo de avaliação mais difícil para alguns cursos, fazendo com que o aluno se torne autodidata para compensar a defasagem entre conteúdo aprendido em sala de aula e avaliação. Junto com a alteração do regimento deve existir alguma prorrogativa para que haja uma fase de transição, possibilitando que todos estejam conscientes da mudança e das novas atitudes pedagógica/didática que os professores devem tomar. Mas para isso o processo deve ser outro, com fundamentações consistentes.
Quando é afirmado no processo sobre a média 6 ser mais adequado nas Instituições de Ensino Superior, deveria ser apresentado um estudo aprofundado das Universidades que possuem e não possuem exame, comparado com o conceito do ENADE. Existe apenas a citação informal disso, não levanta nenhum dado estatístico com relevância. Como citado pelo ofício nº 156/2010, datado de 16/11/10, dos Centros Acadêmicos de Agronomia Fritz Plaumman, CAAGRO, e Engenharia Ambiental, ambos do CAV, em que afirma “[...] Somos cientes de que outras Universidades do país adotam avaliações diferentes das adotadas na UDESC, mas nem por isso achamos válido e necessário imitá-las, posto que o quesito nota é muito subjetivo e depende da qualidade das aulas e do rigor da avaliação [...]”

3) Existe posições contrárias nos Centros.
Quando se trata de uma alteração significativa no Regimento da UDESC, as opiniões dos Centros que reprovam essa decisão devem ser mais prioritária do que as que aprovam. Se os Centros foram contrários a proposta, significa que, mediante a aprovação, problemas futuros nesses Centros irão surgir, como a evasão nos cursos e o acumulo de aluno nas cadeiras das disciplinas básicas. A posição contrária assumida pelo CCT, DANMA e Centros Acadêmicos de Agronomia e Engenharia Ambiental deixam claro os problemas que irão aparecer. Aprovar uma alteração do regimento interno como esta seria desrespeitar as necessidades e características de cada centro, utilizando uma política grosseira de generalização, excluindo as particularidades, tomando a opinião da maioria como artifício de opressão para alguns Centros, negligenciando a adaptações necessárias.

4) Vários acadêmicos estão contra essa proposta.
Este processo, por se tratar do sistema de avaliação, deveria ter uma consulta formal aos estudantes e uma discussão ampla para chegar a uma deliberação, inclusive através da própria avaliação institucional isso poderia ser analisado. Os relatores desse processo receberam dois abaixo-assinados, com um total de 400 assinaturas no primeiro abaixo assinado, entregue a relatora de primeira vistas, fls. 47 até 61 do processo, e com um total de 1112 assinaturas no segundo abaixo-assinado (com possíveis assinaturas repetidas do abaixo assinado anterior) entregue ao relator de segunda vistas, fls. 78 até 96 do processo.
Se aprovada essa proposta, ficará claro a decisão autoritária que essa universidade estará tomando, pois mais de 10% dos estudantes, oficialmente 1112 acadêmicos da universidade, que se organizaram de forma autônoma e sem apoio nenhum de qualquer instância da UDESC, estarão insatisfeitos com a decisão tomada pelo CONSUNI, sendo que os estudantes são os mais afetados com a mudança. Assim, este conselho não deve deliberar tal mudança sem a consulta formal dos estudantes, os estudantes devem ser consultados, deflagrando um processo realmente democrático de consulta as bases e aos maiores interessados. Os Centros acadêmicos já iniciaram este processo, cabe agora a universidade formalizar essa discussão mais ampliada.
PARECER:

Levando em conta os 4 argumentos desenvolvidos por este relator na análise e, ao mesmo tempo, na necessidade da solução para o calendário acadêmico que ampliou o período do semestre letivo de 15 para 18 semanas, este relator recomenda que sejam elaboradas comissões para estudar soluções para que qualquer modificação seja amplamente estudada com a participação efetiva da comunidade discente.

Assim, considerando toda a análise, e tendo em vista que não existem motivos consistentes para tal modificação no Regimento Geral da UDESC, sou favorável ao arquivamento desse processo, ou seja, sou de parecer contrário à aprovação da proposta aprovada no CONSEPE.


Joinville, 26 de agosto de 2011

Acadêmico Jonathan Thomas de Jesus
Conselheiro Representante dos Discentes do CCT