segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

O que é o Conselho Universitário (CONSUNI) ?

Nesse blog pretendo publicar muitas opiniões referentes aos acontecimentos do CONSUNI, mas para isso é necessário sabermos o que é o CONSUNI. Então, aqueles que não fazem nem ideia sobre o que é e o que faz esse conselho, leiam essa postagem.

O Conselho Universitário, mais conhecido por CONSUNI, é o conselho máximo que delibera muitos assuntos da UDESC. Existem outros tipos de conselhos, como: Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE); Conselho de Administração (CONSAD); entre outros. Esses são chamados de Conselhos Superiores e eles tem como função decidir o rumo da instituição através de decisões, aprovações de projetos, modificações de resoluções, alterações de regimentos e aprovações de estatutos, e outros tipos de tópicos (processos) em que a Universidade deve se posicionar e legislar. Existe ainda na Universidade outros conselhos muito parecidos com esse, como os Conselhos de Centros. Um exemplo é o Conselho de Centro CCT (CONCECCT), que é o conselho do Centro de Ciências Tecnológicas de Joinville. E se generalizarmos, existe ainda o Colegiado dos departamentos de cada Centro. Juntando todos esses conselhos, teremos então uma hierarquia por onde passa todas as decisões, dos colegiados ao CONSUNI.

Os representantes no conselho são os docentes, discentes, técnicos e pós-graduandos. Se visualizarmos a lista desses representantes, veremos uma quantidade bem baixa de estudantes; a maioria são professores. Esses representantes são eleitos em cada centro, e cada centro tem um número máximo de representantes. O mandato é de um ano, e cada vaga é constituída por um titular e um suplente. A exceção é do Reitor e diretores dos Centros: esses são membros-natos, ou seja, não possuem tempo de mandato no CONSUNI.

Todos os assuntos são encaminhados para os organizadores do CONSUNI através de um processo, onde consta todas as informações necessárias para que alguém possa fazer a análise. Os organizadores são comumente chamados de mesa, que são o Presidente e o Secretário do CONSUNI. A pessoa que cria o processo é chamado de interessado e a pessoa que analisa é chamado de relator. O relator deve ser um conselheiro do CONSUNI e deve, ao final da análise, informar uma opinião (parecer), e é esse parecer que será votada no conselho. Todos os conselheiros votam e existe várias regras para essa votação, assim como existe várias regras para que o relator apresente o processo para os conselheiros antes de abrir a discussão e partir para a votação. Na discussão, qualquer conselheiro pode pedir para falar. São 3 rodadas de discussão, a primeira com 3 minutos, a segunda com 2 minutos e a terceira com 1 minuto de direito de fala daquele conselheiro que quis se pronunciar. Após terminadas as discussões, é aberta a votação. Todas essas regras constam no Regimento Interno do CONSUNI.

Existe ainda algumas particularidades quanto a aprovação desses processos: uma particularidade importante é quanto ao pedido de vista. No momento da discussão, qualquer conselheiro pode se dirigir à mesa e pedir vista do processo. A vista é o direito do conselheiro de revisar todo o processo e relatar a sua opinião para ser votada. São permitidos dois pedidos de vista por processo.

As reuniões do CONSUNI são marcadas periodicamente e possuem as datas das reuniões ordinárias no calendário acadêmico.

Jonathan T. J. Neto